REGULAMENTO QUAL FOI O PRIMEIRO VIDEOGAME DO MUNDO?

 

Este regulamento (“Regulamento”) informa as regras de participação na campanha “Qual foi o primeiro videogame do mundo?” a ser realizada pela MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA., sociedade empresária de responsabilidade limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Nações Unidas, 12.901, 27º, 28º e 29º andares, CEP 04.578-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.316.817/0001-03 (“Microsoft”), de acordo com as disposições que seguem.

1.      Período de participação. A presente campanha acontecerá entre as 00h00 de 28 de junho de 2016 até as 23h59 de 30 de junho de 2016 (“Período de Participação”).

2.      Participantes. Podem participar da campanha pessoas físicas capazes, ou incapazes devidamente representadas nos termos da lei, residentes no Brasil (“Participantes”).

3.      Mecânica da campanha. Para participar da Campanha, os Participantes devem assistir ao vídeo “Qual foi o primeiro videogame do mundo?” com duração aproximada de 20 minutos, do início ao fim, o qual pode ser acessado por este link: https://channel9.msdn.com/Blogs/Games/Qual-foi-o-primeiro-game-do-mundo--por-Nobreza-Games?wt.mc_id=dx_841430 (“Vídeo”). O objetivo do Participante é completar um código com as letras e números que aparecerão durante o vídeo (“Código”). O Código deverá ser acrescido ao prefixo aka.ms/ para formar um link completo (“Link”). Exemplo: se o Código é a1b2c, o Link será aka.ms/a1b2c.

3.1.   A Microsoft não será responsabilizada por problemas na visualização do Vídeo e na finalização do Código ou do Link, tais como falhas no funcionamento técnico de qualquer tipo, na internet, servidores ou provedores, computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso, falha em operações ou transmissões para o correto processamento das participações, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

4.      Desconto. Os Participantes que cumprirem os requisitos descritos neste Regulamento e formarem o Link corretamente durante o Período de Participação receberão, ao acessar o Link, 10% (dez por cento) de desconto para ser utilizado em compras de jogos para Xbox na plataforma da Microsoft Store ou seus parceiros até as 23h59 do dia 12 de julho de 2016 (“Desconto”).

4.1.   O desconto poderá ser utilizado para aquisição de qualquer jogo da plataforma Xbox, mediante disponibilidade do produto. Alguns produtos estão disponíveis na Microsoft Store Brasil apenas, outros estão disponíveis em site de parceiros. As ofertas estarão disponíveis por tempo limitado e sujeitas à disponibilidade de estoque. A disponibilidade de preços pode variar de acordo com cada região. A Microsoft se reserva o direito de modificar ou suspender as ofertas a qualquer momento.

4.2.   Não será permitida comercialização ou troca do Desconto por outro, tampouco sua conversão em dinheiro.

4.3.   Os Participantes não serão elegíveis em caso de fraude comprovada ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito deste item, considera-se fraude a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos.

5.      Informações pessoais. Ao participar desta campanha, nos termos deste Regulamento, os Participantes: (i) autorizam, reconhecem e aceitam que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados passam a integrar banco de dados da Microsoft, que poderá utilizar tais dados para os fins necessários à adequada realização e conclusão desta campanha, nos limites da legislação aplicável; (ii) reconhecem e aceitam expressamente que a Microsoft não será responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta campanha ou do recebimento do Desconto.

6.      Caso fortuito ou força maior. O presente Regulamento poderá ser alterado ou a campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Microsoft e que comprometa a campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado.

6.1.   Caso qualquer destes eventos venha a ocorrer, a Microsoft fará a devida divulgação através dos mesmos meios utilizados para a divulgação desta campanha.

7.      Divulgação. A campanha será divulgada na página do Portal TechNet, no canal do Youtube Nobreza Games, na conta de Twitter MariMoon e nas páginas de Facebook Ei Nerd, Microsoft ITPro e Microsoft Dev, sem prejuízo de eventual divulgação por outros meios eletrônicos ou físicos.

8.      Aceitação irrestrita. A simples participação na campanha caracteriza, por si só, a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.

9.      Resolução de questionamentos. As questões não previstas neste Regulamento serão dirimidas por e-mail pela própria Microsoft pelo endereço brzdxcom@microsoft.com

10.    Modalidade valor agregado. Esta campanha não envolve qualquer modalidade de sorte ou álea, assim não configura qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.